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Jurisprudência


TJSC 2010.026690-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA, PELA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELO DO EMBARGADO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A TERMO DE ADESÃO A CONSÓRCIO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO CONTRATO ORIGINAL QUE VICIA A CAMBIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ART. 618, I, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SOB FUNDAMENTO DIVERSO. PRECEDENTES. "É pacífico o entendimento de que a nota promissória emitida em garantia de contrato perde as características próprias do título de crédito, vinculando-se inteiramente ao negócio jurídico que lhes deu causa. Assim, a iliquidez do montante descrito no pacto originário, como é o caso dos autos, é transferida à cártula que não goza mais de autonomia e abstração, acarretando, por consequência, na impossibilidade de sua execução." (Apelação Cível n. 2009.043796-7, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 21-2-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/1973. APELO PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026690-8, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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