TJSC 2010.026694-6 (Acórdão)
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL E DA DATA DO INFORTÚNIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária (TJSC, AC n. 2009.063514-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.5.11)" (AC n. 2010.071514-0, de Araranguá, rel. Des. Subst. Francisco de Oliveira Neto, DJe 24-11-2011). "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21-10-2011) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.026694-6, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO (art. 557, §1º, do CPC) - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL E DA DATA DO INFORTÚNIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária (TJSC, AC n. 2009.063514-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.5.11)" (AC n. 2010.071514-0, de Araranguá, rel. Des. Subst. Francisco de Oliveira Neto, DJe 24-11-2011). "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, DJe 21-10-2011) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.026694-6, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Xanxerê
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