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Jurisprudência


TJSC 2010.026943-0 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título. Sentença conjunta de improcedência dos pedidos. Insurgência da demandante. Cheque emitido pela autora nominal a banco, credor de um contrato de financiamento de veículo firmado com a postulante. Documentos constantes nos autos que demonstram que o aludido ajuste já está quitado e que o favorecido não recebeu nem endossou a cártula. Réu que lançou seu nome no anverso do título, logo após o nome do beneficiário. Ausência de endosso. Transferência da titularidade que não se perfectibilizou, consoante o artigo 19 da Lei n. 7.357/1985. Dívida inexistente. Protesto indevido. Decisum reformado, para julgar procedentes os pleitos formulados pela suplicante. Inversão dos ônus sucumbenciais em ambas as demandas. Recursos providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.026943-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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