main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.027700-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO INDENIZATÓRIO ALTERNATIVO. TOMBAMENTO. ALEGADA MÁCULA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. PLEITO INDENIZATÓRIO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Ressaindo dos autos a legalidade do questionado processo administrativo de tombamento, permeado que foi pela franquia hierática do contraditório e da ampla defesa, mantida deve ser a decisão que reconheceu a sua higidez. II. "Constatando-se [...] que a indenização nos casos de tombamento apenas é devida quando as limitações impostas pelo Poder Público acarretam o esvaziamento do valor econômico do imóvel, situação não verificada na presente 'actio', o pedido de indenização [...] não merece acolhimento". (TJSC - Apelação Cível n. 2007.058098-7, da Capital. rel. Des. Cid Goulart, j. em 26.3.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027700-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão