TJSC 2010.028363-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVOS RETIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA E TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÕES NAS RESPECTIVAS RAZÕES/CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - não preenchido na hipótese. APELO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. (2) GARANTIA DE "DANOS PESSOAIS" CONTRATADA. RUBRICA QUE COMPREENDE OS DANOS MORAIS, SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. ENUNCIADO N. 402 DA SÚMULA DO STJ. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESSALVA CONSTANTE DE CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA CLÁUSULA. LIMITAÇÃO ABUSIVA. ART. 54, §4º, DO CDC. PRÉVIA CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO SEGURADO TAMBÉM NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DA SEGURADORA. VALOR DOS DANOS MORAIS EQUIPARADO A ZERO NA APÓLICE INDIVIDUAL. IRRELEVÂNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA A EXIGIR CLARA INFORMAÇÃO. COBERTURA RECONHECIDA. - A ressalva quanto à cobertura dos danos morais constante em condições gerais do seguro, sem qualquer demonstração de conhecimento prévio e anuência por parte do segurado acerca da limitação, sobremaneira quando esta não tem o devido destaque, não é bastante, à luz da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, a caracterizar a cláusula expressa de exclusão, exigida em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado n. 402) a fim de afastar a regra geral de compreensão dos danos imateriais na rubrica dos danos pessoais. - Irrelevante, outrossim, na mesma linha, o fato de a apólice individual apontar valor correspondente a zero ao lado da alínea destinada aos danos morais, porquanto inexistente clara informação da "expressa exclusão" e por ser possível interpretação, mais favorável ao consumidor, de que se trata de mera garantia adicional àquela constante da cobertura geral. (3) SATISFAÇÃO INTEGRAL DO AJUSTE. PAGAMENTO DO LIMITE SEGURADO POR DANOS PESSOAIS AO AUTOR DA AÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. QUITAÇÃO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PREJUÍZO, CONTUDO, QUE REFLETE DANOS MATERIAIS, IGUALMENTE SEGURADOS. CRÉDITO DA RUBRICA DOS DANOS PESSOAIS INCÓLUME. RESPONSABILIDADE MANTIDA. - "Para fins de cobertura securitária, as despesas médicas devem ser incluídas na cláusula dos danos materiais" (TJSC, AC n. 2013.023116-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 23-5-2013). Não há, assim, cogitar a exaustão do crédito relativo aos danos pessoais na hipótese, porquanto os valores já quitados pela seguradora se enquadram, em verdade, na rubrica dos danos materiais. (4) COBERTURA POR INVALIDEZ. CRÉDITO DESTINADO SOMENTE AO SEGURADOR E POSSÍVEL CARONA. EXCLUSÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESTINATÁRIOS DA VERBA NÃO ESPECIFICADOS NA APÓLICE. CAPITAL SEGURADO A QUE FAZ JUS O CONSUMIDOR. ART. 47 DO CDC. - Prevista cobertura por invalidez na apólice securitária e ausente especificação no documento sobre os sujeitos protegidos àquele título, há garantir ao segurado o direito de usufruir da verba indenizatória em seu próprio benefício ou destiná-lo a terceiros, na hipótese de ter sido condenado a reparar, sob tal legenda, os demais envolvidos em acidente de trânsito por ele provocado. APELO DO RÉU. PRELIMINAR. (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL FORNECIDA PELO DEMANDANTE. IRRELEVÂNCIA. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO POSSÍVEL ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. - "A quitação dada pelos beneficiários à seguradora, ainda que plena, irrevogável e irretratável, atesta somente o recebimento do valor consignado no documento e não obstaculiza a propositura de ação com vistas à complementação do valor recebido a menor" (TJSC, AC n. 2004.014309-5, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 29-6-2006). MÉRITO. (6) CULPA. IMPRUDÊNCIA DO ACIONADO FLAGRANTE. CRUZAMENTO DE PISTA SEM CAUTELA. FLUXO CONTRÁRIO CORTADO. COLISÃO COM MOTOCICLETA NA VIA OPOSTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DEMANDADO NO EVENTO. EXEGESE DOS ARTS. 34 E 37 DO CTB. - "É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com veículo que ali se encontrava transitando" (TJSC, AC n. 2013.029617-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-6-2013). (7) DANOS MORAIS. DIREITO DE REGRESSO. LIMITAÇÃO AO VALOR NOMINAL CONSIGNADO NA SENTENÇA. REFORMA IMPERATIVA. RESSARCIMENTO DEVIDO ATÉ O MÁXIMO ESTIPULADO NA APÓLICE SECURITÁRIA. - O limite ao direito de regresso pertinente à condenação imposta ao réu por danos morais é aquele vertido na apólice securitária ajustada entre ele e a seguradora, não podendo ser reduzido ao valor nominal do quantum reparatório arbitrado pelo Juízo, malgrado seja essa a verba a ele devolvida quando a condenação se afigura inferior ao capital segurado. (8) DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. ENUNCIADO N. 362 DA SÚMULA DO STJ. REFORMA NO PARTICULAR. - A condenação à reparação de danos morais é atualizada a partir do arbitramento, e não do evento danoso, consoante preceitua o Enunciado n. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". (9) INCAPACIDADE PARCIAL COMPROVADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ATUAL ART. 950 DO CC/2002). - Demonstrada a incapacidade parcial permanente para o labor, ainda que não tenha havido decréscimo salarial ou prejuízo à função desempenhada (ausente documentação a respeito, na hipótese), cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda, como determinado pelo art. 1.539 do Diploma Civil de 1916 (atual art. 950 do CC/2002). (10) PENSÃO VITALÍCIA. TERMO AD QUEM. DATA DE CONSTATAÇÃO DA CAPACIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. INVIABILIDADE. REVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DO LESIONADO INCERTA. PERÍCIA MÉDICA FUTURA SEQUER COGITADA. - Mutatis mutandis, "a pensão por incapacidade permanente decorrente de lesão corporal é vitalícia, não havendo o limitador da expectativa de vida. Doutrina e jurisprudência acerca da questão" (STJ, REsp n. 1278627/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 18-12-2012). (11) RESTITUIÇÃO DE VALORES AO AUTOR. LIMITES DELINEADOS NA INICIAL. JULGAMENTO ALÉM DO PLEITO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO NO PARTICULAR. - Uma vez especificado o pedido na petição exordial, com a discriminação do valores pretendidos, há a redução do espectro da lide, sendo vedado ao Magistrado o julgamento acima da quantia pleiteada, sob pena de constituir julgamento ultra petita, o que não é permitido pelo art. 460 do Código de Processo Civil. (12) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATAS DOS DESEMBOLSOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DO STJ. CORRIGENDA EX OFFICIO. - Em que pese o adequado emprego do enunciado n. 43 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a correção monetária "sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", equivocou-se o Juízo a quo ao grafar, na parte dispositiva do decisum, a data do sinistro logo após a menção do transcrito verbete, momento único que não condiz com os diversos desembolsos realizados pelo autor da ação. (13) COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO QUANTO À CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO PARA AS DEMAIS VERBAS CONDENATÓRIAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NO RECURSO DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. - Ainda que aparentemente equivocada a compensação realizada, a resignação da parte autora prejudicada e a ausência até mesmo de impugnação do pedido em suas contrarrazões recursais autorizam o desconto do montante atualizado outrora recebido das verbas condenatórias a ele destinadas. APELO DO AUTOR. (14) DANOS ESTÉTICOS. MARCHA CLAUDICANTE. ALTERAÇÃO EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PREJUÍZO COMPROVADO EM PERÍCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. REFORMA NO PARTICULAR. - "Em restando comprovado, por meio de perícia médica, a existência de dano estético, este deve ser reparado, porquanto a vítima, em razão do acidente, ficou com sequelas que resultaram em cicatriz visível e marcha claudicante" (TJSC, AC n. 2011.002989-1, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18-2-2014). (15) PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO ÀS EXPENSAS DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. REEMBOLSO DE GASTOS FUTUROS DEFERIDO. DISPONIBILIDADE AO DEMANDANTE, ADEMAIS, DA REDE PÚBLICA DO SUS. - Além do escopo do pedido de contratação de plano de saúde às custas do acionado se confundir com o já deferido reembolso de gastos futuros, desde que comprovados e correlacionados com o acidente sub judice, o apelante igualmente dispõe da rede pública do Sistema Único de Saúde para dar continuidade a seus tratamentos, razão pela qual se afigura desnecessário onerar o demandado com pagamentos mensais de um plano privado. (16) APÓLICE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO, PORÉM. AO PEDIDO DA PARTE. - Consignado pelo insurgente termo específico para a fixação da atualização monetária, a resolução da matéria não pode ultrapassar o marco por ele requerido. (17) DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar irrisório, impõe-se a sua majoração. (18) PENSÃO VITALÍCIA MENSAL. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. PATAMAR COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE LABORATIVA DEPRECIADA. - Não há majorar a pensão fixada quando seu montante corresponde, na linha do preceito legal que a fundamenta, "à importância do trabalho, para que [o prejudicado] se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1.539 do CC/1916; atual art. 950 do CC/2002). SENTENÇA REFORMADA. CORRIGENDA DE OFÍCIO. RETIDOS NÃO CONHECIDOS E APELOS DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDO E DO RÉU E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028363-6, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVOS RETIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA E TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÕES NAS RESPECTIVAS RAZÕES/CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - não preenchido na hipótese. APELO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. (2) GARANTIA DE "DANOS PESSOAIS" CONTRATADA. RUBRICA QUE COMPREENDE OS DANOS MORAIS, SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. ENUNCIADO N. 402 DA SÚMULA DO STJ. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESSALVA CONSTANTE DE CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA CLÁUSULA. LIMITAÇÃO ABUSIVA. ART. 54, §4º, DO CDC. PRÉVIA CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO SEGURADO TAMBÉM NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DA SEGURADORA. VALOR DOS DANOS MORAIS EQUIPARADO A ZERO NA APÓLICE INDIVIDUAL. IRRELEVÂNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA A EXIGIR CLARA INFORMAÇÃO. COBERTURA RECONHECIDA. - A ressalva quanto à cobertura dos danos morais constante em condições gerais do seguro, sem qualquer demonstração de conhecimento prévio e anuência por parte do segurado acerca da limitação, sobremaneira quando esta não tem o devido destaque, não é bastante, à luz da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, a caracterizar a cláusula expressa de exclusão, exigida em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado n. 402) a fim de afastar a regra geral de compreensão dos danos imateriais na rubrica dos danos pessoais. - Irrelevante, outrossim, na mesma linha, o fato de a apólice individual apontar valor correspondente a zero ao lado da alínea destinada aos danos morais, porquanto inexistente clara informação da "expressa exclusão" e por ser possível interpretação, mais favorável ao consumidor, de que se trata de mera garantia adicional àquela constante da cobertura geral. (3) SATISFAÇÃO INTEGRAL DO AJUSTE. PAGAMENTO DO LIMITE SEGURADO POR DANOS PESSOAIS AO AUTOR DA AÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. QUITAÇÃO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PREJUÍZO, CONTUDO, QUE REFLETE DANOS MATERIAIS, IGUALMENTE SEGURADOS. CRÉDITO DA RUBRICA DOS DANOS PESSOAIS INCÓLUME. RESPONSABILIDADE MANTIDA. - "Para fins de cobertura securitária, as despesas médicas devem ser incluídas na cláusula dos danos materiais" (TJSC, AC n. 2013.023116-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 23-5-2013). Não há, assim, cogitar a exaustão do crédito relativo aos danos pessoais na hipótese, porquanto os valores já quitados pela seguradora se enquadram, em verdade, na rubrica dos danos materiais. (4) COBERTURA POR INVALIDEZ. CRÉDITO DESTINADO SOMENTE AO SEGURADOR E POSSÍVEL CARONA. EXCLUSÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESTINATÁRIOS DA VERBA NÃO ESPECIFICADOS NA APÓLICE. CAPITAL SEGURADO A QUE FAZ JUS O CONSUMIDOR. ART. 47 DO CDC. - Prevista cobertura por invalidez na apólice securitária e ausente especificação no documento sobre os sujeitos protegidos àquele título, há garantir ao segurado o direito de usufruir da verba indenizatória em seu próprio benefício ou destiná-lo a terceiros, na hipótese de ter sido condenado a reparar, sob tal legenda, os demais envolvidos em acidente de trânsito por ele provocado. APELO DO RÉU. PRELIMINAR. (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL FORNECIDA PELO DEMANDANTE. IRRELEVÂNCIA. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO POSSÍVEL ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. - "A quitação dada pelos beneficiários à seguradora, ainda que plena, irrevogável e irretratável, atesta somente o recebimento do valor consignado no documento e não obstaculiza a propositura de ação com vistas à complementação do valor recebido a menor" (TJSC, AC n. 2004.014309-5, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 29-6-2006). MÉRITO. (6) CULPA. IMPRUDÊNCIA DO ACIONADO FLAGRANTE. CRUZAMENTO DE PISTA SEM CAUTELA. FLUXO CONTRÁRIO CORTADO. COLISÃO COM MOTOCICLETA NA VIA OPOSTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DEMANDADO NO EVENTO. EXEGESE DOS ARTS. 34 E 37 DO CTB. - "É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com veículo que ali se encontrava transitando" (TJSC, AC n. 2013.029617-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-6-2013). (7) DANOS MORAIS. DIREITO DE REGRESSO. LIMITAÇÃO AO VALOR NOMINAL CONSIGNADO NA SENTENÇA. REFORMA IMPERATIVA. RESSARCIMENTO DEVIDO ATÉ O MÁXIMO ESTIPULADO NA APÓLICE SECURITÁRIA. - O limite ao direito de regresso pertinente à condenação imposta ao réu por danos morais é aquele vertido na apólice securitária ajustada entre ele e a seguradora, não podendo ser reduzido ao valor nominal do quantum reparatório arbitrado pelo Juízo, malgrado seja essa a verba a ele devolvida quando a condenação se afigura inferior ao capital segurado. (8) DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. ENUNCIADO N. 362 DA SÚMULA DO STJ. REFORMA NO PARTICULAR. - A condenação à reparação de danos morais é atualizada a partir do arbitramento, e não do evento danoso, consoante preceitua o Enunciado n. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". (9) INCAPACIDADE PARCIAL COMPROVADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ATUAL ART. 950 DO CC/2002). - Demonstrada a incapacidade parcial permanente para o labor, ainda que não tenha havido decréscimo salarial ou prejuízo à função desempenhada (ausente documentação a respeito, na hipótese), cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda, como determinado pelo art. 1.539 do Diploma Civil de 1916 (atual art. 950 do CC/2002). (10) PENSÃO VITALÍCIA. TERMO AD QUEM. DATA DE CONSTATAÇÃO DA CAPACIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. INVIABILIDADE. REVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DO LESIONADO INCERTA. PERÍCIA MÉDICA FUTURA SEQUER COGITADA. - Mutatis mutandis, "a pensão por incapacidade permanente decorrente de lesão corporal é vitalícia, não havendo o limitador da expectativa de vida. Doutrina e jurisprudência acerca da questão" (STJ, REsp n. 1278627/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 18-12-2012). (11) RESTITUIÇÃO DE VALORES AO AUTOR. LIMITES DELINEADOS NA INICIAL. JULGAMENTO ALÉM DO PLEITO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO NO PARTICULAR. - Uma vez especificado o pedido na petição exordial, com a discriminação do valores pretendidos, há a redução do espectro da lide, sendo vedado ao Magistrado o julgamento acima da quantia pleiteada, sob pena de constituir julgamento ultra petita, o que não é permitido pelo art. 460 do Código de Processo Civil. (12) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATAS DOS DESEMBOLSOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DO STJ. CORRIGENDA EX OFFICIO. - Em que pese o adequado emprego do enunciado n. 43 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a correção monetária "sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", equivocou-se o Juízo a quo ao grafar, na parte dispositiva do decisum, a data do sinistro logo após a menção do transcrito verbete, momento único que não condiz com os diversos desembolsos realizados pelo autor da ação. (13) COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO QUANTO À CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO PARA AS DEMAIS VERBAS CONDENATÓRIAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NO RECURSO DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. - Ainda que aparentemente equivocada a compensação realizada, a resignação da parte autora prejudicada e a ausência até mesmo de impugnação do pedido em suas contrarrazões recursais autorizam o desconto do montante atualizado outrora recebido das verbas condenatórias a ele destinadas. APELO DO AUTOR. (14) DANOS ESTÉTICOS. MARCHA CLAUDICANTE. ALTERAÇÃO EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PREJUÍZO COMPROVADO EM PERÍCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. REFORMA NO PARTICULAR. - "Em restando comprovado, por meio de perícia médica, a existência de dano estético, este deve ser reparado, porquanto a vítima, em razão do acidente, ficou com sequelas que resultaram em cicatriz visível e marcha claudicante" (TJSC, AC n. 2011.002989-1, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18-2-2014). (15) PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO ÀS EXPENSAS DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. REEMBOLSO DE GASTOS FUTUROS DEFERIDO. DISPONIBILIDADE AO DEMANDANTE, ADEMAIS, DA REDE PÚBLICA DO SUS. - Além do escopo do pedido de contratação de plano de saúde às custas do acionado se confundir com o já deferido reembolso de gastos futuros, desde que comprovados e correlacionados com o acidente sub judice, o apelante igualmente dispõe da rede pública do Sistema Único de Saúde para dar continuidade a seus tratamentos, razão pela qual se afigura desnecessário onerar o demandado com pagamentos mensais de um plano privado. (16) APÓLICE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO, PORÉM. AO PEDIDO DA PARTE. - Consignado pelo insurgente termo específico para a fixação da atualização monetária, a resolução da matéria não pode ultrapassar o marco por ele requerido. (17) DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar irrisório, impõe-se a sua majoração. (18) PENSÃO VITALÍCIA MENSAL. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. PATAMAR COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE LABORATIVA DEPRECIADA. - Não há majorar a pensão fixada quando seu montante corresponde, na linha do preceito legal que a fundamenta, "à importância do trabalho, para que [o prejudicado] se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1.539 do CC/1916; atual art. 950 do CC/2002). SENTENÇA REFORMADA. CORRIGENDA DE OFÍCIO. RETIDOS NÃO CONHECIDOS E APELOS DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDO E DO RÉU E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028363-6, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Indaial
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