TJSC 2010.028716-0 (Acórdão)
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO VERIFICADA. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece do adesivo se a sua matéria extrapola o conteúdo da apelação interposta pela parte adversa. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS BASEADA EM ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU, APENAS, O DESCASO DA CONSTRUTORA E INCORPORADORA COM O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DAS GARAGENS E APLICOU A MULTA PACTUADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DIREITO DE ESCOLHA, PORÉM, QUE PERTENCIA APENAS A CESSIONÁRIA VAGA DA GARAGEM. AUSÊNCIA DE PLEITO INDENIZATÓRIO NESSE SENTIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NO PONTO RECONHECIDO DE OFÍCIO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VERIFICADO. MULTA AFASTADA. Ausente qualquer pedido pela legítima detentora do direito de perdas e danos acerca do desrespeito ao seu direito de preferência na escolha das garagens, reconhece-se, de ofício, a atuação extra petita do Magistrado sentenciante, sendo declarada a nulidade da sentença no ponto. Extirpada da decisão o motivo pelo qual foi reconhecido o inadimplemento contratual, afasta-se a condenação da multa relativa ao descumprimento de obrigações. REQUISITOS LEGAIS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE NÃO MAIS JUSTIFICA A RESISTÊNCIA À TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE À CONSTRUTORA. SENTENÇA REFORMADA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Quitação das obrigações que foi objeto de ação de perdas e danos julgada em conjunto a qual deu plena quitação das obrigações estipuladas. Instrumento de compromisso de permuta e resistência ao pedido de transmissão da propriedade que são suficientes ao deferimento do pedido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. APELOS PROVIDOS E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028716-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO VERIFICADA. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece do adesivo se a sua matéria extrapola o conteúdo da apelação interposta pela parte adversa. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS BASEADA EM ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU, APENAS, O DESCASO DA CONSTRUTORA E INCORPORADORA COM O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DAS GARAGENS E APLICOU A MULTA PACTUADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DIREITO DE ESCOLHA, PORÉM, QUE PERTENCIA APENAS A CESSIONÁRIA VAGA DA GARAGEM. AUSÊNCIA DE PLEITO INDENIZATÓRIO NESSE SENTIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NO PONTO RECONHECIDO DE OFÍCIO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VERIFICADO. MULTA AFASTADA. Ausente qualquer pedido pela legítima detentora do direito de perdas e danos acerca do desrespeito ao seu direito de preferência na escolha das garagens, reconhece-se, de ofício, a atuação extra petita do Magistrado sentenciante, sendo declarada a nulidade da sentença no ponto. Extirpada da decisão o motivo pelo qual foi reconhecido o inadimplemento contratual, afasta-se a condenação da multa relativa ao descumprimento de obrigações. REQUISITOS LEGAIS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE NÃO MAIS JUSTIFICA A RESISTÊNCIA À TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE À CONSTRUTORA. SENTENÇA REFORMADA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Quitação das obrigações que foi objeto de ação de perdas e danos julgada em conjunto a qual deu plena quitação das obrigações estipuladas. Instrumento de compromisso de permuta e resistência ao pedido de transmissão da propriedade que são suficientes ao deferimento do pedido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. APELOS PROVIDOS E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028716-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
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