TJSC 2010.028846-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DO ART. 544 EM MATÉRIA REPETITIVA - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.028846-1, de Meleiro, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DO ART. 544 EM MATÉRIA REPETITIVA - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.028846-1, de Meleiro, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 04-02-2015).
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Meleiro
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