TJSC 2010.028848-5 (Acórdão)
Embargos de declaração. Tese supostamente não apreciada. Decisão do Superior Tribunal de Justiça determinando o retorno dos autos para análise da matéria supostamente omissa. Inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 7.373/07. Matéria apreciada quando do julgamento da apelação. Omissão não caracterizada. Embargos rejeitados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.028848-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
Embargos de declaração. Tese supostamente não apreciada. Decisão do Superior Tribunal de Justiça determinando o retorno dos autos para análise da matéria supostamente omissa. Inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 7.373/07. Matéria apreciada quando do julgamento da apelação. Omissão não caracterizada. Embargos rejeitados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.028848-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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