TJSC 2010.028975-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO SEGUNDO AUTOR. INFORTÚNIO QUE ACONTECEU EM CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL E SECUNDÁRIA. INGRESSO DE VEÍCULO NA PREFERENCIAL SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. CONDUTA QUE SE SOBREPÕEM À MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXCESSO DE VELOCIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPORTÂNCIA CONSTANTE DO ORÇAMENTO APRESENTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUEDA DE MOTOCICLETA. LESÕES CORPORAIS, AINDA QUE EM GRAU LEVE, QUE REFOGEM AO MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A mera irregularidade da ausência do nome da empresa Autora no documento de procuração não é capaz de ensejar qualquer nulidade, mormente quando dos documentos juntados aos autos se pode confirmar que a assinatura constante na procuração corresponde ao sócio administrador. II - É responsável pelo acidente de trânsito o condutor do automóvel que cruza via preferencial sem tomar as devidas cautelas e, por conseguinte, colide com veículo que transita normalmente em sua mão de direção. In casu, sendo incontroversa a invasão da pista de rolamento principal pelo veículo de propriedade do réu, ao tentar efetuar o cruzamento da via, fica caracterizada a sua culpa pelo abalroamento. III - Se o teor do orçamento sobre o qual se funda o pleito ressarcitório não foi impugnado com base em elementos probatórios suficientes para desconstituí-lo, nada obsta a sua utilização para embasar o decreto condenatório. IV - A submissão a atendimento hospitalar, assim como as lesões corporais sofridas pelo autor, ainda que leves, caracterizam sofrimento físico e psicológico geradores da obrigação de indenizar. V - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora Respeitados estes parâmetros, o quantum compensatório fixado merece ser mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028975-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO SEGUNDO AUTOR. INFORTÚNIO QUE ACONTECEU EM CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL E SECUNDÁRIA. INGRESSO DE VEÍCULO NA PREFERENCIAL SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. CONDUTA QUE SE SOBREPÕEM À MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXCESSO DE VELOCIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPORTÂNCIA CONSTANTE DO ORÇAMENTO APRESENTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUEDA DE MOTOCICLETA. LESÕES CORPORAIS, AINDA QUE EM GRAU LEVE, QUE REFOGEM AO MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A mera irregularidade da ausência do nome da empresa Autora no documento de procuração não é capaz de ensejar qualquer nulidade, mormente quando dos documentos juntados aos autos se pode confirmar que a assinatura constante na procuração corresponde ao sócio administrador. II - É responsável pelo acidente de trânsito o condutor do automóvel que cruza via preferencial sem tomar as devidas cautelas e, por conseguinte, colide com veículo que transita normalmente em sua mão de direção. In casu, sendo incontroversa a invasão da pista de rolamento principal pelo veículo de propriedade do réu, ao tentar efetuar o cruzamento da via, fica caracterizada a sua culpa pelo abalroamento. III - Se o teor do orçamento sobre o qual se funda o pleito ressarcitório não foi impugnado com base em elementos probatórios suficientes para desconstituí-lo, nada obsta a sua utilização para embasar o decreto condenatório. IV - A submissão a atendimento hospitalar, assim como as lesões corporais sofridas pelo autor, ainda que leves, caracterizam sofrimento físico e psicológico geradores da obrigação de indenizar. V - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora Respeitados estes parâmetros, o quantum compensatório fixado merece ser mantido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028975-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Itajaí
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