TJSC 2010.029224-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DAS EIVAS ARROLADAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. Inexistindo qualquer das máculas engastadas no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos de declaração, que, ademais, não se prestam para fomentar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.029224-0, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DAS EIVAS ARROLADAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. Inexistindo qualquer das máculas engastadas no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos de declaração, que, ademais, não se prestam para fomentar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.029224-0, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Rio do Sul
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