TJSC 2010.029250-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGADO. RAZÕES RECURSAIS ATINENTES AO MÉRITO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA IMPUGNAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL FARTA A FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DISPENSABILIDADE DA PROVA ORAL. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029250-1, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGADO. RAZÕES RECURSAIS ATINENTES AO MÉRITO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA IMPUGNAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL FARTA A FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DISPENSABILIDADE DA PROVA ORAL. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029250-1, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Tubarão
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