TJSC 2010.029276-9 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos embargantes, tão somente, quanto à soma fixada a título de verba honorária. Decisum sem cunho condenatório. Aplicação do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Arbitramento conforme apreciação equitativa do juiz, mediante observância dos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do aludido dispositivo legal. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029276-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos embargantes, tão somente, quanto à soma fixada a título de verba honorária. Decisum sem cunho condenatório. Aplicação do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Arbitramento conforme apreciação equitativa do juiz, mediante observância dos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do aludido dispositivo legal. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029276-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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