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Jurisprudência


TJSC 2010.029314-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUANTO AO PERÍODO EXPURGADO DE JUNHO DE 1987 E ACOLHEU A NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NÃO VERIFICADA. MARCO INICIAL QUE NÃO SE INICIA DA VIGÊNCIA DO PLANO ECONÔMICO, E SIM QUANDO O PARTICIPANTE COMEÇA A GOZAR DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, MOMENTO EM QUE TOMA CONHECIMENTO DE QUE OS EXPURGOS NÃO FORAM COMPUTADOS NA RESERVA DE POUPANÇA. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO AJUSTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios I, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. "Havendo nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, é cabível o julgamento do processo nos termos do art. 515, § 3º, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.009231-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, julgada em 31-3-2011). EXAME DA CAUSA. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a Fusesc a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, também é pelo cumprimento de suas obrigações contratuais. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). MÉRITO. PLANO DE BENEFÍCIOS MULTIFUTURO I. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DA SÚMULA 25 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INVIABILIDADE. VALORES CONCEDIDOS COMO INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO DE PLANO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CREDORA. Os valores recebidos pelos autores no ato de migração foram creditados como incentivo para aderirem ao novo plano, de modo que não podem ser compensados com os expurgos inflacionários, que visam corrigir monetariamente os valores existentes a partir da incorreta aplicação dos índices de atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, os juros de mora são devidos a contar da citação e a atualização monetária, a partir do momento em que devida cada parcela. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Havendo alteração do julgamento com procedência do pedido, necessária se faz a inversão do ônus sucumbencial com condenação da parte que não obteve êxito na demanda. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029314-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Rio do Sul
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