TJSC 2010.029315-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E CONDENA O IMPUGNANTE ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI E QUE PRETENDE A ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. EXEGESE DO ART. 17, INCS. I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "É litigante de má-fé aquele que requer o provimento judicial contra texto expresso de lei e procede de modo temerário, tendo como objetivo a suspensão desarrazoada de processo de execução e renovação de lide já exaustivamente apreciada" (STJ, AgRg na MC n. 3.295/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 15.12.2000). "Integra-se a litigância de má-fé quando a parte, na busca de ver exitosa a pretensão que traz a Juízo, altera a verdade dos fatos, afirmando o que não guarda correspondência com a realidade e com verdade dos autos, tentando claramente, assim, induzir o julgador singular em erro" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003015-1, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 25-4-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029315-6, de São Joaquim, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E CONDENA O IMPUGNANTE ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI E QUE PRETENDE A ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. EXEGESE DO ART. 17, INCS. I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "É litigante de má-fé aquele que requer o provimento judicial contra texto expresso de lei e procede de modo temerário, tendo como objetivo a suspensão desarrazoada de processo de execução e renovação de lide já exaustivamente apreciada" (STJ, AgRg na MC n. 3.295/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 15.12.2000). "Integra-se a litigância de má-fé quando a parte, na busca de ver exitosa a pretensão que traz a Juízo, altera a verdade dos fatos, afirmando o que não guarda correspondência com a realidade e com verdade dos autos, tentando claramente, assim, induzir o julgador singular em erro" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003015-1, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 25-4-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029315-6, de São Joaquim, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São Joaquim
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