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Jurisprudência


TJSC 2010.029429-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugnado este no tocante a seus requisitos formais. CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. É dever do recorrente apresentar os fundamentos de fato e de direito que dão causa a seu inconformismo para com a decisão recorrida. Se assim não o faz, se declina razões recursais dissociadas dos fundamentos do decisum, atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029429-9, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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