main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.029618-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DA CREDORA. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FUMO. NOVAÇÃO INDEMONSTRADA. CAMBIAL, POR AQUELE MOTIVO, DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E DE ABSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 285, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO DESATENDIDO. Consoante a Súmula 285, do STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou". PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029618-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão