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Jurisprudência


TJSC 2010.029733-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXAME DA CONDUTA FUNCIONAL DA ADMINISTRADORA DO PRESÍDIO E DE AGENTE PRISIONAL. ALEGADA CONDESCENDÊNCIA E FACILITAÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA, CONHECIMENTO DA CIRCULAÇÃO INTERNA DE ENTORPECENTES E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES POR DETENTOS EM REGIME FECHADO. PROVA FUNDAMENTALMENTE TESTEMUNHAL E NÃO SATISFATÓRIA. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM GABINETE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MERA LEITURA E RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO EM JUÍZO. DESVALIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. "2.A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a" (HC 183.696/ES, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura). "APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA FACILITAÇÃO DE FUGA EM PRESÍDIO. PROVA MERAMENTE TESTEMUNHAL E CONTRADITÓRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA. A condenação de agentes públicos à prática de improbidade administrativa é gravíssima, e deve vir embasada em prova que não deixe nenhuma dúvida quanto ao cometimento do ato ímprobo. É que, se não se provar qual foi a participação dos demandados e o que foi que efetivamente realizaram em termos de improbidade, muito menos há falar em puni-los. No caso em apreço, o que se tem são depoimentos conflitantes, pouco... (TJ-RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Data de Julgamento: 27/06/2012, Primeira Câmara Cível)" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029733-6, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Knoll
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Tubarão
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