TJSC 2010.029864-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. A interposição dos embargos declaratórios, após o prazo de cinco dias aludido no art. 536 do Código de Processo Civil, conduz ao reconhecimento da sua intempestividade. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.029864-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. A interposição dos embargos declaratórios, após o prazo de cinco dias aludido no art. 536 do Código de Processo Civil, conduz ao reconhecimento da sua intempestividade. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.029864-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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