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Jurisprudência


TJSC 2010.030009-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DO ÔNIBUS - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUTORA QUE NÃO DEMONSTRA A RELAÇÃO ENTRE O ACIDENTE E A MOLÉSTIA QUE A ACOMETE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". [...] (Apelação Cível 2011.005279-7, Rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, de Timbó, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 01/04/2014). No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo do direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Ao revés, não comprovado o fato constitutivo e havendo provas que acarretam presunções contrárias a pretensão do fato constitutivo alegado, outra não será a solução, senão a improcedência do pedido formulado" (AC n. 2007.006193-7, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 19/06/2007) (AC n. 2011.026338-3, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26.07.2011) (AC n. 2012.010481-7, de Fraiburgo, rel. Des. SÉRIO ROBERTO BAASCH LUZ, j. 18/03/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030009-7, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Joinville
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