TJSC 2010.030092-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DETALHADO. NÃO PROCEDÊNCIA. DEMONSTRATIVO APRESENTADO PELA CREDORA SUFICIENTE PARA GARANTIR A AMPLA DEFESA DA DEVEDORA. INDICAÇÃO DOS ENCARGOS E PERCENTUAIS EXIGIDOS. REQUISITOS DO ART. 614, II, DO CPC SATISFEITOS. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CAMBIAIS FORAM ENTREGUES À EMBARGADA COMO GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE DÍVIDA, ESTA JÁ QUITADA. AVENTADA NULIDADE DOS CHEQUES E INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS DE CRÉDITO. PRODUÇÃO DE PROVAS ACERCA DA INEXIGIBILIDADE QUE COMPETE À EMITENTE/APELANTE (CPC, ART. 333, II). PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA, LITERALIDADE E CAUSALIDADE INERENTES AO CHEQUE. DÉBITO EXIGÍVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030092-5, de Timbó, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DETALHADO. NÃO PROCEDÊNCIA. DEMONSTRATIVO APRESENTADO PELA CREDORA SUFICIENTE PARA GARANTIR A AMPLA DEFESA DA DEVEDORA. INDICAÇÃO DOS ENCARGOS E PERCENTUAIS EXIGIDOS. REQUISITOS DO ART. 614, II, DO CPC SATISFEITOS. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CAMBIAIS FORAM ENTREGUES À EMBARGADA COMO GARANTIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE DÍVIDA, ESTA JÁ QUITADA. AVENTADA NULIDADE DOS CHEQUES E INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS DE CRÉDITO. PRODUÇÃO DE PROVAS ACERCA DA INEXIGIBILIDADE QUE COMPETE À EMITENTE/APELANTE (CPC, ART. 333, II). PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA, LITERALIDADE E CAUSALIDADE INERENTES AO CHEQUE. DÉBITO EXIGÍVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030092-5, de Timbó, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Timbó
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