TJSC 2010.030253-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA MÉDICA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O eventual erro ou mal procedimento médico representa um defeito na prestação de serviço por parte do médico e do hospital, pelo que, tendo em vista a relação de consumo existente, deve ser aplicada a legislação consumerista. Dessa forma, em relação à prescrição da pretensão à reparação de danos por fato do serviço, aplica-se a disposição do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece o prazo prescricional de 5 anos. II - Destarte, decorridos mais de oito anos entre o possível dano causado por má prestação de serviço (erro médico) e a propositura da demanda, mister se faz pronunciar a prescrição e declarar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030253-4, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA MÉDICA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O eventual erro ou mal procedimento médico representa um defeito na prestação de serviço por parte do médico e do hospital, pelo que, tendo em vista a relação de consumo existente, deve ser aplicada a legislação consumerista. Dessa forma, em relação à prescrição da pretensão à reparação de danos por fato do serviço, aplica-se a disposição do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece o prazo prescricional de 5 anos. II - Destarte, decorridos mais de oito anos entre o possível dano causado por má prestação de serviço (erro médico) e a propositura da demanda, mister se faz pronunciar a prescrição e declarar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030253-4, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão