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Jurisprudência


TJSC 2010.030377-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA POR HERDEIRO CONTRA SOCIEDADE ANÔNIMA DA QUAL O AUTOR DA HERANÇA ERA SÓCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE ESCLARECIMENTO E PROVA DAS ALEGAÇÕES QUE BUSCAM JUSTIFICAR O INTERESSE JURÍDICO DO HERDEIRO PARA PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030377-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).

Data do Julgamento : 20/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ermínio Amarildo Darold
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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