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Jurisprudência


TJSC 2010.030551-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, JUROS ABUSIVOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA NÃO CONSTATADA NO ROL DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 93/08. "Ainda que uma das partes presentes à lide seja pessoa jurídica de direito público (o que poderia determinar a competência das Câmaras de Direito Público) sendo a questão exclusivamente de Direito Bancário a competência é exclusiva das Câmaras de Direito Comercial (Ato Regimental n. 57/02-TJ), incluIndo-se aí a Câmara Regional de Chapecó, o que justifica suscitar conflito negativo de competência" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031066-5, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-03-2012). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS RECURSOS. DISTRIBUIÇÃO A ESTE ÓRGÃO JULGADOR, QUE, IGUALMENTE, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. "Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito ao Órgão Especial" (AC n. 2010.023173-0, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 9.5.13). JULGAMENTO DO RECURSO SUSPENSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030551-6, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia
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