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Jurisprudência


TJSC 2010.030598-7 (Acórdão)

Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA SENTENÇA QUE DETERMINA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM RELAÇÃO A DIFERENÇA DE RENDIMENTO DA POUPANÇA, APURADA EM RAZÃO DO CHAMADO "PLANO VERÃO". COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. Para efeito de análise da extensão da coisa julgada, necessária a verificação da parte dispositiva da sentença e sua correlação lógica com a fundamentação e demais pedidos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030598-7, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-01-2014).

Data do Julgamento : 17/01/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Dionísio Cerqueira
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