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Jurisprudência


TJSC 2010.030691-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ORA APRECIADA. AUTORIZAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/12-TJ. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO STF. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.030691-0, de Quilombo, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 03-07-2013).

Data do Julgamento : 03/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Quilombo
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