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Jurisprudência


TJSC 2010.031243-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA RÉ E DO PROCURADOR DOS AUTORES. MÚTUO IMOBILIÁRIO FIRMADO ENTRE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU PARTICIPANTE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE LUCRO POR PARTE DA ENTIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA N. 321 DA CORTE SUPERIOR. Relacionando-se o objeto da lide ao vínculo jurídico mantido entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, não havendo por parte daquela o intuito de auferir lucro sobre as transações com estes firmadas, deve-se relativizar a incidência da Súmula n. 321 do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor. PREVISÃO CONTRATUAL DE VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO À REVISÃO OU AUMENTO SALARIAL DO MUTUÁRIO. CORREÇÃO ANUAL NA DATA-BASE PRATICADA PELA RÉ, SEM QUE TIVESSE HAVIDO A CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. IRREGULARIDADE VERIFICADA. Havendo expressa previsão no contrato firmado entre as partes de reajuste do saldo devedor e das prestações devidas condicionado à revisão salarial do mutuário, é irregular o reajustamento anual da dívida, tal qual praticado pela ré. TABELA PRICE. INVIABILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE ENGLOBA IMPLICITAMENTE JUROS COMPOSTOS. PRÁTICA VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. JUROS INCIDENTES DE FORMA SIMPLES. A utilização da Tabela Price como forma de amortização do saldo devedor somente é admitida excepcionalmente, em operações realizadas por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Não sendo esta a hipótese dos autos, é vedado à ré a utilização do respectivo método de amortização do saldo devedor do contrato firmado entre as partes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA NA ORIGEM QUE CORRESPONDE A QUANTIA MÓDICA. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. MAJORAÇÃO DEVIDA. Desempenhando, o procurador do Autor, o mandato que lhe foi outorgado, com diligência e maestria, levando-se em consideração os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas "a", "b" e "c", e § 4º, do Código Buzaid, é imperiosa a majoração do estipêndio advocatício arbitrado em primeira instância quando este se revela insuficiente a remunerar condignamente o profissional. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA RÉ E PROVIDO O DO PROCURADOR DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031243-2, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Capital
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