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Jurisprudência


TJSC 2010.031386-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, PORÉM EXISTENTE. PREFACIAL AFASTADA. A ausência de fundamento e a brevidade nas explicações do magistrado são duas situações distintas; se, embora sucinta, a motivação existir, não se cogita em violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO DOCUMENTO DO VEÍCULO. COMPROVADA A MANUTENÇÃO INDEVIDA. LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO APÓS SEIS MESES DA QUITAÇÃO DO CONTRATO. MERO DISSABOR NÃO INDENIZÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A mera manutenção de gravame de alienação fiduciária em documento de veículo, sem nenhum outro reflexo capaz de abalar a normalidade psíquica do indivíduo, não caracteriza dano moral passível de indenização, mormente porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico" (Apelação Cível n. 2007.059475-9, rel. Des. Monteiro Rocha, julgada em 22-7-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031386-7, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Blumenau
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