TJSC 2010.031474-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CULPA NO ÂMBITO CIVIL. PRECEDENTES. - "Se a sentença condenatória não transitou em julgado, pois substituída por acórdão declaratório da prescrição da pretensão punitiva do Estado, não há falar em efeitos civis da sentença penal. Nesse caso, eventual indenização por danos materiais e morais dependerá da demonstração de dolo ou culpa via processo de conhecimento." (TJSC, AC n. 2010.016587-1, rel. Des. VICTOR FERREIRA, j. 15-12-2011). (2) RECURSO DA RÉS E DA LITISDENUNCIADA. COLISÃO. GOLF E CAMINHÃO. TRÁFEGO EM SENTIDOS OPOSTOS. CULPA. (INSURGÊNCIA COMUM). BO POLICIAL. CROQUI. TESTEMUNHAS. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA PELO VEÍCULO DAS RÉS. CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMOR DAS DEMANDADAS. - Havendo boletim de ocorrência (com croqui) que aponta a realização de manobra do veículo de propriedade das rés de invasão da pista contrária (Golf), elaborado com base nas declarações do motorista preposto da demandante, marcas de frenagem existentes na pista, e posição final dos automotores, corroborado por prova testemunhal (ainda que singela), e ausente prova em sentido contrário, inviável afastamento da culpa do condutor desse automotor. Aliado a isso, some-se as avarias existentes nos veículos que se mostram condizentes com a narrativa do documento policial, o que impede o afastamento da sua presunção de veracidade. (3) RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES. CAMINHÃO. TRANSPORTE INVIABILIZADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "O desapossamento de caminhão que explora a atividade de transporte de cargas, gera presunção de perda econômica, obrigando o causador dos danos ao pagamento de indenização por lucros cessantes, a ser aferida em liquidação". (TJSC, AC 2011.051203-5, rel. Des. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, j. em 05/10/2011). (4) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. - Modificada a sentença para ser julgado procedente o pleito exordial, impõe-se o redirecionamento dos ônus sucumbenciais partilhados de forma recíproca na origem. (5) SUCUMBÊNCIA. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. CUSTAS PELO DENUNCIANTE. HONORÁRIOS INDEVIDOS. - Não empreendendo a litisdenunciada resistência à integração da lide secundária, colocando-se como litisconsorte do réu, não lhe cabe o pagamento das custas processuais, ônus que recai sobre o litisdenunciante. Ausente litigiosidade, ademais, não é caso de arbitramento de honorários advocatícios. (TJSC, AC n. 2007.059714-0, rel. o signatário, j. em 17-11-2009). SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS E ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031474-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CULPA NO ÂMBITO CIVIL. PRECEDENTES. - "Se a sentença condenatória não transitou em julgado, pois substituída por acórdão declaratório da prescrição da pretensão punitiva do Estado, não há falar em efeitos civis da sentença penal. Nesse caso, eventual indenização por danos materiais e morais dependerá da demonstração de dolo ou culpa via processo de conhecimento." (TJSC, AC n. 2010.016587-1, rel. Des. VICTOR FERREIRA, j. 15-12-2011). (2) RECURSO DA RÉS E DA LITISDENUNCIADA. COLISÃO. GOLF E CAMINHÃO. TRÁFEGO EM SENTIDOS OPOSTOS. CULPA. (INSURGÊNCIA COMUM). BO POLICIAL. CROQUI. TESTEMUNHAS. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA PELO VEÍCULO DAS RÉS. CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMOR DAS DEMANDADAS. - Havendo boletim de ocorrência (com croqui) que aponta a realização de manobra do veículo de propriedade das rés de invasão da pista contrária (Golf), elaborado com base nas declarações do motorista preposto da demandante, marcas de frenagem existentes na pista, e posição final dos automotores, corroborado por prova testemunhal (ainda que singela), e ausente prova em sentido contrário, inviável afastamento da culpa do condutor desse automotor. Aliado a isso, some-se as avarias existentes nos veículos que se mostram condizentes com a narrativa do documento policial, o que impede o afastamento da sua presunção de veracidade. (3) RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES. CAMINHÃO. TRANSPORTE INVIABILIZADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "O desapossamento de caminhão que explora a atividade de transporte de cargas, gera presunção de perda econômica, obrigando o causador dos danos ao pagamento de indenização por lucros cessantes, a ser aferida em liquidação". (TJSC, AC 2011.051203-5, rel. Des. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, j. em 05/10/2011). (4) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. - Modificada a sentença para ser julgado procedente o pleito exordial, impõe-se o redirecionamento dos ônus sucumbenciais partilhados de forma recíproca na origem. (5) SUCUMBÊNCIA. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. CUSTAS PELO DENUNCIANTE. HONORÁRIOS INDEVIDOS. - Não empreendendo a litisdenunciada resistência à integração da lide secundária, colocando-se como litisconsorte do réu, não lhe cabe o pagamento das custas processuais, ônus que recai sobre o litisdenunciante. Ausente litigiosidade, ademais, não é caso de arbitramento de honorários advocatícios. (TJSC, AC n. 2007.059714-0, rel. o signatário, j. em 17-11-2009). SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS E ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031474-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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