TJSC 2010.031781-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. REQUISITO NECESSÁRIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Em ação reivindicatória, o autor tem o ônus processual de provar a propriedade do bem litigioso, devidamente individualizado, e a posse injusta do réu, consoante o disposto no artigo 1.228 do Código Civil. II - Deixando a autora de individualizar a área do imóvel - pois não foi possível constatar pelos documentos por ela juntados, nem pela perícia realizada, em que local situa-se o imóvel de sua propriedade e se coincide com aquele ocupado pelos Réus -, não merece guarida o pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031781-0, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL REIVINDICADO. REQUISITO NECESSÁRIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Em ação reivindicatória, o autor tem o ônus processual de provar a propriedade do bem litigioso, devidamente individualizado, e a posse injusta do réu, consoante o disposto no artigo 1.228 do Código Civil. II - Deixando a autora de individualizar a área do imóvel - pois não foi possível constatar pelos documentos por ela juntados, nem pela perícia realizada, em que local situa-se o imóvel de sua propriedade e se coincide com aquele ocupado pelos Réus -, não merece guarida o pedido inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031781-0, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Tubarão
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