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Jurisprudência


TJSC 2010.031816-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO URBANA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante disposição contida nos arts. 183 da Constituição Federal, para a aquisição da propriedade por meio de usucapião urbano é necessário que o Demandante possua como sua área de terra urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Assim, demonstrado durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião urbana, há de ser declarado o domínio de área que a Autora possui como seu há mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.031816-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Camboriú
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