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Jurisprudência


TJSC 2010.032900-4 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICMS). COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO JUDICIAL. ART. 78, § 2º, DO ADCT. AUTOAPLICABILIDADE. IMPOSSÍVEL. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. AÇÃO ANTERIOR À LEI ESTADUAL N. 15.300/2010. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO DO ESTADO E REMESSA PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. "Somente direito líquido e certo preexistente à data da impetração é amparável via mandado de segurança." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2000.010910-0, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 29.03.2001) "TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE CESSÃO DE CRÉDITOS REPRESENTADOS POR PRECATÓRIOS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO RECOLHIMENTO DO ICMS - ARTIGO 78, §2º, ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - ART. 170 DO CTN - INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - RECURSO IMPROVIDO. "1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento a recurso especial por entender não ser possível a compensação tributária com precatórios sem previsão de lei estadual. "2. A compensação tributária, de que trata o art. 170 do CTN, somente pode ser autorizada por lei que atribua à administração fazendária a prerrogativa de deferir ou não a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública." (Apelação Cível n. 2009.049005-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 30.09.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032900-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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