TJSC 2010.032906-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO CONSORCIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC/1973), QUANTO AOS AVALISTAS, E DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO CONSORCIADO. INSURGÊNCIA DA AUTORA E DO RÉU/CONSORCIADO. 1 - RECURSO DO RÉU/CONSORCIADO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EFETUADO NO APELO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA DO APELANTE. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2 - RECURSO DA AUTORA 2.1 - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS/AVALISTAS QUE NÃO FOI AVENTADA NA CONTESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JULGADOR. "Como sabido, a matéria relativa à legitimidade das partes é condição da ação, portanto, pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de alegação, devendo ser examinada de ofício pelo magistrado ou Tribunal, em conformidade com o § 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2009.071700-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 22-8-2013). 2.2 - JUNTADA TARDIA DA NOTA PROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA INSERTA NOS ARTS. 396 E 397 DO CPC/1973. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. APELADOS QUE TIVERAM OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. MÁ-FÉ DA APELANTE NÃO EVIDENCIADA. "O que se deve evitar é a malícia processual da parte que oculta desnecessariamente documento que poderia ser produzido no momento próprio. Assim, quando já ultrapassado o ajuizamento da inicial ou a produção da resposta do réu, desde que 'inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo, verificada a necessidade, ou a conveniência, da juntada do documento, ao magistrado cumpre admiti-la" (Apelação Cível n. 2012.021136-3, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 17-5-2012). 2.3 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AVALISTAS. NOTA PROMISSÓRIA, EMITIDA PELO CONSORCIADO E AVALIZADA PELOS DEMAIS RÉUS/APELADOS, VINCULADA AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA E AO CONTRATO DE CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. TÍTULO DE CRÉDITO EM BRANCO. POSSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO. PREENCHIMENTO POSTERIOR PELO CREDOR DE BOA-FÉ. SÚMULA 387 DO STF. EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DOS APELADOS/AVALISTAS AO PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. "Comprovada, pela administradora consorcial, a remanescência de saldo devedor, mesmo após a venda extrajudicial do bem, factível revela-se a sua cobrança em face do avalista da nota promissória dada em garantia do contrato, que, inequivocamente, avulta como legitimado para compor o polo passivo da ação." (Apelação Cível n. 2005.016049-7, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-10-2009). 2.4 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO, PORQUANTO DESERTO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032906-6, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO CONSORCIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC/1973), QUANTO AOS AVALISTAS, E DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO CONSORCIADO. INSURGÊNCIA DA AUTORA E DO RÉU/CONSORCIADO. 1 - RECURSO DO RÉU/CONSORCIADO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EFETUADO NO APELO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA DO APELANTE. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2 - RECURSO DA AUTORA 2.1 - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS/AVALISTAS QUE NÃO FOI AVENTADA NA CONTESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JULGADOR. "Como sabido, a matéria relativa à legitimidade das partes é condição da ação, portanto, pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de alegação, devendo ser examinada de ofício pelo magistrado ou Tribunal, em conformidade com o § 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2009.071700-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 22-8-2013). 2.2 - JUNTADA TARDIA DA NOTA PROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA INSERTA NOS ARTS. 396 E 397 DO CPC/1973. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. APELADOS QUE TIVERAM OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR SOBRE O DOCUMENTO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. MÁ-FÉ DA APELANTE NÃO EVIDENCIADA. "O que se deve evitar é a malícia processual da parte que oculta desnecessariamente documento que poderia ser produzido no momento próprio. Assim, quando já ultrapassado o ajuizamento da inicial ou a produção da resposta do réu, desde que 'inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo, verificada a necessidade, ou a conveniência, da juntada do documento, ao magistrado cumpre admiti-la" (Apelação Cível n. 2012.021136-3, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 17-5-2012). 2.3 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AVALISTAS. NOTA PROMISSÓRIA, EMITIDA PELO CONSORCIADO E AVALIZADA PELOS DEMAIS RÉUS/APELADOS, VINCULADA AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA E AO CONTRATO DE CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. TÍTULO DE CRÉDITO EM BRANCO. POSSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO. PREENCHIMENTO POSTERIOR PELO CREDOR DE BOA-FÉ. SÚMULA 387 DO STF. EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DOS APELADOS/AVALISTAS AO PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO PROVIDO. "Comprovada, pela administradora consorcial, a remanescência de saldo devedor, mesmo após a venda extrajudicial do bem, factível revela-se a sua cobrança em face do avalista da nota promissória dada em garantia do contrato, que, inequivocamente, avulta como legitimado para compor o polo passivo da ação." (Apelação Cível n. 2005.016049-7, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-10-2009). 2.4 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO, PORQUANTO DESERTO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032906-6, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Araranguá
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