TJSC 2010.033003-8 (Acórdão)
Ação de cobrança. Concessionária prestadora de serviço público. Coleta de resíduos sólidos. Tarifa. Ausência de pagamento. Comprovada a prestação do serviço, incumbe ao beneficiário o dever irrecusável de pagar a tarifa respectiva, cuja base de cálculo é prevista na norma de regência, seja pelo uso efetivo ou pela exclusividade. Taxa de limpeza pública e conservação de pavimentação. Especificidade e divisibilidade. Ilegalidade. Padece de ilegalidade a taxa de limpeza pública e conservação de pavimentação por ter como fato gerador atividades que não são específicas, nem divisíveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033003-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Ementa
Ação de cobrança. Concessionária prestadora de serviço público. Coleta de resíduos sólidos. Tarifa. Ausência de pagamento. Comprovada a prestação do serviço, incumbe ao beneficiário o dever irrecusável de pagar a tarifa respectiva, cuja base de cálculo é prevista na norma de regência, seja pelo uso efetivo ou pela exclusividade. Taxa de limpeza pública e conservação de pavimentação. Especificidade e divisibilidade. Ilegalidade. Padece de ilegalidade a taxa de limpeza pública e conservação de pavimentação por ter como fato gerador atividades que não são específicas, nem divisíveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033003-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Balneário Camboriú