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Jurisprudência


TJSC 2010.033310-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTADO DE SANTA CATARINA. ABERTURA DE SINDICÂNCIA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO. ABUSO POLICIAL. APLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL EM PROL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A prescrição da pretensão de reparação civil que era de vinte (20) anos, pelo art. 177, do Código Civil de 1916, passou a ser de três (3) anos, pelo art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, devendo ser contado, para os casos anteriores, em face do direito intertemporal (art. 2.028), a partir do início da vigência dessa nova ordem. A responsabilidade civil do Estado, pelos atos de seus agentes é objetiva. Contudo, "havendo notícias de irregularidades cometidas por servidor no exercício de sua função, a imediata instauração de sindicância destinada a apurar os fatos e aplicar a punição eventualmente cabível é dever do administrador, praticada no exercício regular do direito, sob pena de conivência. Tal conduta, destinada a resguardar a idoneidade da administração pública, não tem, por si só, o condão de gerar indenização por danos morais, uma vez que se trata de atribuição imposta pelo próprio Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, e não implica em punição ao servidor. (TJSC/AC n.2010.014976-7, da Capital, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. em. 25.05.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.076432-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-07-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033310-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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