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Jurisprudência


TJSC 2010.033384-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONSTRUÇÃO E REFORMA DO AEROPORTO DE CRICIÚMA. EMPRESA QUE NÃO ATENDE AS ESPECIFICIDADES PREVISTAS NO EDITAL. ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. "A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por razões de interesse público" (REsp n. 1.228.849, Min. Arnaldo Esteves Lima). O cancelamento da licitação por fato superveniente e no interesse público só pode ser questionado "quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato)" (MS n. 7.017, Min. José Delgado). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.050010-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-09-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033384-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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