TJSC 2010.033405-0 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR A TERCEIRO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE OCORRE PELA TRADIÇÃO DO BEM - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando positivada a regular venda - e consequente tradição - do veículo tributado, isento há de ficar o proprietário anterior, sobejando ao adquirente, na conformidade da legislação de regência, a responsabilidade pelo pagamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016787-4, de Ipumirim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033405-0, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR A TERCEIRO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE OCORRE PELA TRADIÇÃO DO BEM - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando positivada a regular venda - e consequente tradição - do veículo tributado, isento há de ficar o proprietário anterior, sobejando ao adquirente, na conformidade da legislação de regência, a responsabilidade pelo pagamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016787-4, de Ipumirim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033405-0, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Itajaí
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