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Jurisprudência


TJSC 2010.033631-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Procedência. Extinção da execucional. Insurgência da embargada. Notas promissórias emitidas como garantia de contrato de fomento mercantil celebrado entre as partes. Direito de regresso em face do cedente inexistente. Risco da operação que deve ser assumido pela empresa de factoring. Origem em venda mercantil ou prestação de serviços não comprovada. Ausência de liquidez e certeza dos títulos. Sentença mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033631-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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