TJSC 2010.033682-7 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR DECISÃO DO COLENDO STF. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA CORTE CATARINENSE PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE NÃO ANALISA TAL REQUISITO. ADSTRIÇÃO À ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.033682-7, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 03-07-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR DECISÃO DO COLENDO STF. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA CORTE CATARINENSE PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE NÃO ANALISA TAL REQUISITO. ADSTRIÇÃO À ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.033682-7, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 03-07-2013).
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
São José
Mostrar discussão