TJSC 2010.033910-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. CIRURGIA REALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COMPROVADAS. DEVER DE O IPREV RESSARCIR AS DESPESAS REALIZADAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIMED. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. Conforme disposto no art. 35-C da Lei Nacional n. 9.656, de 1998, que dispõe sobre "os planos e seguros privados de assistência à saúde", é obrigatória a prestação de atendimento "de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". Por força do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" firmado entre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev (contratante) e a Unimed (contratada), "em caso de necessidade de atendimento urgente ou de emergência, em razão do risco de vida do USUÁRIO, os atendimentos indispensáveis para a superação do risco, são autorizados desde logo pelos CONTRATANTES, cabendo à CONTRATADA justificar o atendimento efetuado" (Cláusula Terceira, inc. IV). Comprovada a urgência e/ou emergência na realização da cirurgia a que se submeteu o servidor, cumpre ao Iprev ressarcir as despesas a ela correspondentes. 02. Compete à Unimed remunerar os serviços prestados por seus cooperados e instituições conveniadas (clínicas, hospitais, laboratórios, etc) aos "usuários" (servidores estaduais e seus dependentes) do "PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPESC", cujos valores serão posteriormente ressarcidos pelo Iprev (Cláusula Oitava). Não cabe à Unimed ressarcir as despesas realizadas pelos "usuários" fora do sistema de "cooperativas do Sistema Nacional Unimed"; pelo ressarcimento responde exclusivamente o Iprev. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033910-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. CIRURGIA REALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COMPROVADAS. DEVER DE O IPREV RESSARCIR AS DESPESAS REALIZADAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIMED. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. Conforme disposto no art. 35-C da Lei Nacional n. 9.656, de 1998, que dispõe sobre "os planos e seguros privados de assistência à saúde", é obrigatória a prestação de atendimento "de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". Por força do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" firmado entre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev (contratante) e a Unimed (contratada), "em caso de necessidade de atendimento urgente ou de emergência, em razão do risco de vida do USUÁRIO, os atendimentos indispensáveis para a superação do risco, são autorizados desde logo pelos CONTRATANTES, cabendo à CONTRATADA justificar o atendimento efetuado" (Cláusula Terceira, inc. IV). Comprovada a urgência e/ou emergência na realização da cirurgia a que se submeteu o servidor, cumpre ao Iprev ressarcir as despesas a ela correspondentes. 02. Compete à Unimed remunerar os serviços prestados por seus cooperados e instituições conveniadas (clínicas, hospitais, laboratórios, etc) aos "usuários" (servidores estaduais e seus dependentes) do "PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPESC", cujos valores serão posteriormente ressarcidos pelo Iprev (Cláusula Oitava). Não cabe à Unimed ressarcir as despesas realizadas pelos "usuários" fora do sistema de "cooperativas do Sistema Nacional Unimed"; pelo ressarcimento responde exclusivamente o Iprev. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033910-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão