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Jurisprudência


TJSC 2010.034191-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.034191-4, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São José
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