TJSC 2010.034286-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO CONDUZIDO PELO AUTOR QUE, AO SAIR DE ACOSTAMENTO PARA ADENTRAR EM VIA PRINCIPAL, CORTA A TRAJETÓRIA DO AUTOMÓVEL DOS RÉUS QUE TRAFEGAVA NA MESMA MÃO DE DIREÇÃO, PROVOCANDO COLISÃO TRASEIRA. IMPACTO QUE ARREMESA O CARRO DO DEMANDANTE À PISTA CONTRÁRIA, COLIDINDO COM CAMINHÃO QUE SEGUIA NO SENTIDO INVERSO. VÍTIMAS FATAIS. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR VEFICADA. INGRESSO NA VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS EXIGIDAS. EXEGESE DOS ARTS. 28 E 34, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] prepondera a regra da presunção da culpa de quem ingressa em via preferencial sem os devidos cuidados [...]. É que o veículo, saindo do acostamento sem a necessária cautela, intercepta a marcha dos demais carros, dando causa ao acidente, pouco importando, no caso, o excesso de velocidade que porventura venham desenvolvendo. Isto mormente em pistas de maior extensão (RIZZARDO, Arnaldo. A Reparação nos Acidentes de Trânsito. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 269). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034286-8, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO CONDUZIDO PELO AUTOR QUE, AO SAIR DE ACOSTAMENTO PARA ADENTRAR EM VIA PRINCIPAL, CORTA A TRAJETÓRIA DO AUTOMÓVEL DOS RÉUS QUE TRAFEGAVA NA MESMA MÃO DE DIREÇÃO, PROVOCANDO COLISÃO TRASEIRA. IMPACTO QUE ARREMESA O CARRO DO DEMANDANTE À PISTA CONTRÁRIA, COLIDINDO COM CAMINHÃO QUE SEGUIA NO SENTIDO INVERSO. VÍTIMAS FATAIS. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR VEFICADA. INGRESSO NA VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS EXIGIDAS. EXEGESE DOS ARTS. 28 E 34, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] prepondera a regra da presunção da culpa de quem ingressa em via preferencial sem os devidos cuidados [...]. É que o veículo, saindo do acostamento sem a necessária cautela, intercepta a marcha dos demais carros, dando causa ao acidente, pouco importando, no caso, o excesso de velocidade que porventura venham desenvolvendo. Isto mormente em pistas de maior extensão (RIZZARDO, Arnaldo. A Reparação nos Acidentes de Trânsito. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 269). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034286-8, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Criciúma
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