TJSC 2010.034419-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO DEMANDADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DO FEITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DA SEGURADORA JUNTADO PELA RÉU. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de oitiva testemunhal não acarreta o cerceamento de defesa, uma vez que a formação do conjunto probatório fica a cargo do livre arbítrio do magistrado que, com base nos fatos narrados na demanda, determinará a realização das provas que entenda necessárias à solução do conflito. MÉRITO. PREJUÍZO MATERIAL. LAUDO PERICIAL QUE APUROU OS DANOS OCORRIDOS. RECIBO DE DOAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO COMPUTADAS. ALEGADA PERDA DE MERCADORIA NÃO APONTADA QUANDO DA VISTORIA TÉCNICA. RESSARCIMENTO LIMITADO AOS DANOS COMUNICADOS 22 DIAS APÓS O ALAGAMENTO DA LOJA. Em respeito ao princípio da boa-fé contratual, o ressarcimento pelos prejuízos causados por alagamento em loja de confecção de 20m² deve se limitar ao verificado pela empresa responsável pelo seguro do ambiente, com informações repassadas e acompanhadas pelo próprio estabelecimento comercial, tempo depois suficiente para que fosse apurado todo o dano material sofrido, não havendo brecha para ser aceito no rol das avarias um recibo de doação de mercadorias com quantidade superior ao dobro da apurada anteriormente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034419-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO DEMANDADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DO FEITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DA SEGURADORA JUNTADO PELA RÉU. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ARTS. 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A ausência de oitiva testemunhal não acarreta o cerceamento de defesa, uma vez que a formação do conjunto probatório fica a cargo do livre arbítrio do magistrado que, com base nos fatos narrados na demanda, determinará a realização das provas que entenda necessárias à solução do conflito. MÉRITO. PREJUÍZO MATERIAL. LAUDO PERICIAL QUE APUROU OS DANOS OCORRIDOS. RECIBO DE DOAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO COMPUTADAS. ALEGADA PERDA DE MERCADORIA NÃO APONTADA QUANDO DA VISTORIA TÉCNICA. RESSARCIMENTO LIMITADO AOS DANOS COMUNICADOS 22 DIAS APÓS O ALAGAMENTO DA LOJA. Em respeito ao princípio da boa-fé contratual, o ressarcimento pelos prejuízos causados por alagamento em loja de confecção de 20m² deve se limitar ao verificado pela empresa responsável pelo seguro do ambiente, com informações repassadas e acompanhadas pelo próprio estabelecimento comercial, tempo depois suficiente para que fosse apurado todo o dano material sofrido, não havendo brecha para ser aceito no rol das avarias um recibo de doação de mercadorias com quantidade superior ao dobro da apurada anteriormente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034419-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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