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Jurisprudência


TJSC 2010.034782-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA VIABILIZAR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada, consolidando-se, pois, o entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal. 3. Desde então, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte de Justiça sucumbiram à orientação da Suprema Corte, e passaram a adotar a incidência, à espécie, do princípio tempus regit actum, assim como já havia assentado no que diz respeito ao reajuste da pensão por morte (RE 415.454-SC e RE 416.827-SC, cuja interpretação foi reafirmada, com o regime de repercussão geral, no acórdão na Questão de Ordem no RE 597.389-SP)" (ED no Ag no REsp n. 1.127.955/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 13-12-2011). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.034782-0, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Videira
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