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Jurisprudência


TJSC 2010.035170-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA INDICAR O NÚMERO DA SUA CONTA BANCÁRIA, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CASSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO PROVIDO PARA SUBMETER O AGRAVO DE INSTRUMENTO A JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico ou dominante." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.084671-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, j. 21.10.11). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2010.035170-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital
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