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Jurisprudência


TJSC 2010.035431-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE REVOGA COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE COTAS DE PARTICIPAÇÃO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES. CONSIGNAÇÃO DE VALORES REFERENTES A PARCELAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROMITENTE VENDEDOR TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA LIDE. RÉ QUE FIGURA NO CONTRATO COMO SIMPLES INTERVENIENTE ANUENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As importâncias que os autores pretendem consignar são provenientes de quitação de parcelas estabelecidas em contrato de compra e venda realizado com empresa não integrante da lide; porém naquele contrato, a ré figura apenas como interveniente interessada, porquanto o compromisso para aquisição de cotas de participação anteriormente pactuado entre os requerentes e a ré foi revogado, tendo, inclusive, sido estabelecido a extinção das obrigações da ré para com os autores. Assim, inexistindo relação jurídica entre os demandantes e demandada, evidente a ilegitimidade passiva da ré, razão pela qual deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035431-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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