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Jurisprudência


TJSC 2010.036063-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FURTO DE CABOS ELÉTRICOS, RELES E TRANSFORMADORES. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) OBJETO SEGURADO ESPECÍFICO. BENS FURTADOS NÃO CONSIDERADOS NO CONTRATO. REPARO ANTERIOR À VISTORIA PROMOVIDA PELA SEGURADORA. TESES INSUBSISTENTES. ART. 333, II, CPC. FATOS ALI PREVISTOS NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. - "Cumpre à seguradora que invoca a incidência de norma contratual - que prevê exclusão de riscos para o evento enfocado - a cabal demonstração de todos os pressupostos exigidos na indigitada disposição ajustada, motivo pelo qual, acaso permaneça, a interessada, no abstrato campo das alegações, não se desincumbe de seu inarredável ônus processual estatuído pelo art. 333, II, do CPC [...]" (TJSC, AC 2008.000408-8, rel. Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 15/04/2010 ) - Inexistindo na apólice ou manual do seguro contratado a exclusão da cobertura dos objetos furtados na usina de asfalto, não há se falar em ausência do dever de indenizar da seguradora. Adicione-se que a cláusula invocada não está destacada e destina-se a fins diversos daqueles que integram a atividade da autora apelada. - Ao exigir do segurado a observância à necessidade de autorização para a reparação do sinistro comunicado, deve a seguradora submeter-se a prazo certo e razoável para fornecer a referida licença, sob pena de configuração de prática abusiva, a rigor do art. 39, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor. (2) JUROS MORATÓRIOS. EXPRESSA CONVENÇÃO NO PACTO. ESPECIFICIDADES. AUTORIZAÇÃO DO ART. 406 DO CC, IN CASU. PROVIMENTO, NO PARTICULAR. - Os juros moratórios, consoante o art. 406 do Código Civil, somente serão fixados "segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional" quando ausente válida convenção entre os contratantes sobre a matéria. Caso contrário, há privilegiar a autonomia da vontade dos envolvidos, notadamente porque, diante das especificidades da hipótese, a fração se afigura razoável e as próprias partes, em outra demanda judicial, com ele novamente anuíram. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036063-9, de Trombudo Central, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Trombudo Central
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