main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.036118-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Demostrada a posse anterior, evidenciados os atos de turbação e sua data e verificada a continuação do exercício da posse, revela-se imperioso deferir a proteção possessória reclamada na inicial. Mutatis mutandi, "Demonstrado em sede e contestação que o antigo proprietário sempre efetuou o pagamento dos tributos incidentes (ITR), bem como exercia indiretamente a posse, fazendo uso, inclusive, das reservas naturais do imóvel, não se pode tributar à posse exercida pelos recorrentes feição dominial (Apelação Cível n. 2003.027811-7, de Porto União, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 21-09-2009)". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036118-1, de Canoinhas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Alexandre Happke
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Canoinhas
Mostrar discussão