TJSC 2010.036493-6 (Acórdão)
Embargos declaratórios em Agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Acórdão que, em reexame da matéria concernente à taxa de juros remuneratórios, realizado com fulcro no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC, manteve o posicionamento antes firmado de limitação do aludido encargo em 12% ao ano, diante da ausência de contrato nos autos. Pretensa modificação do aresto pelo banco réu/recorrente. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, na hipótese em apreço, fixa-se a taxa de juros remuneratórios à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen. Insurgência do apelante acolhida, nesse ponto. Verba sucumbencial redistribuída, como consequência do resultado deste julgado. Aclaratórios acolhidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.036493-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
Ementa
Embargos declaratórios em Agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Acórdão que, em reexame da matéria concernente à taxa de juros remuneratórios, realizado com fulcro no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC, manteve o posicionamento antes firmado de limitação do aludido encargo em 12% ao ano, diante da ausência de contrato nos autos. Pretensa modificação do aresto pelo banco réu/recorrente. Entendimento da Câmara, com a atual composição, que acolhe a orientação do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, na hipótese em apreço, fixa-se a taxa de juros remuneratórios à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen. Insurgência do apelante acolhida, nesse ponto. Verba sucumbencial redistribuída, como consequência do resultado deste julgado. Aclaratórios acolhidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.036493-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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