TJSC 2010.037338-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS GIROPRE N. 30946/103235727 e 30946/104765037. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DOS AJUSTES COM SUAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC/2015. EXEGESE DOS ARTIGOS 370 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037338-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS GIROPRE N. 30946/103235727 e 30946/104765037. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DA EXIBIÇÃO DOS AJUSTES COM SUAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC/2015. EXEGESE DOS ARTIGOS 370 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037338-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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