TJSC 2010.037382-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Demanda ajuizada por dois herdeiros do titular da conta. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida pela magistrada a quo. Extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC). Existência de processo de inventário que ainda tramita no primeiro grau. Legitimidade do espólio, representado por seu inventariante. Artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil. Nulidade sanável. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para a regularização do polo ativo. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037382-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Demanda ajuizada por dois herdeiros do titular da conta. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida pela magistrada a quo. Extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC). Existência de processo de inventário que ainda tramita no primeiro grau. Legitimidade do espólio, representado por seu inventariante. Artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil. Nulidade sanável. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para a regularização do polo ativo. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037382-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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